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LGPD: qual a importância da lei geral de proteção de dados?

A lei de proteção de dados (LGPD) tem como foco a segurança do indivíduo. Ela é a lei que estabelece regras e diretrizes sobre armazenamento, coleta e compartilhamento de dados pessoais. 

Essa é uma discussão importante, que entrou em pauta novamente depois da divulgação do novo IOS 14, que já falamos em outro texto por aqui. 

Hoje, o Brasil está entre os 120 países que possuem uma lei voltada à segurança de dados pessoais, o que impacta diretamente nos negócios digitais e profissionais da área. Você quer entender mais? Explicamos tudo para você!

 

O que é LGPD?

A lei surgiu para mudar a forma de funcionamento de organizações e profissionais no quesito dos dados pessoais. Na prática, podemos dizer que é: coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento dos dados digitais. 

Quando falamos sobre o uso de dados pessoais, colocamos em vista a realidade atual em que vivemos, com o surgimento de novas tendências da tecnologia e mudanças significativas principalmente no mundo pós-pandêmico.

O maior impacto da LGPD é o equilíbrio das assimetrias de poder sobre a informação da pessoa e aqueles que usufruem e compartilham. Ou seja, entre as empresas que detém os dados, as pessoas que concedem e outras empresas que usufruem destas informações para anúncios segmentados, conteúdos personalizados e afins.

 

Os principais impactos da LGPD para as empresas

É importante para a segurança dos usuários que grandes e pequenas empresas adotem a LGPD na sua estratégia de fortalecimento e posicionamento. Porém, no país o número de empresas que adotaram a LGPD ainda é baixo.

Segundo a pesquisa da Associação Brasileira das Empresas de Software, hoje em dia, 60,55% das empresas do país não colocaram em prática as determinações da LGPD.

As empresas devem capacitar e ter profissionais especificamente para a proteção de dados, para estabelecer o controle da autorização do uso de dados pessoais garantindo todas as adaptações. Dentre as principais exigências, estão: 

  • Mapeamento de dados
  • Mapeamento de processos
  • Segurança da informação
  • Apoio técnico e jurídico

 

O que muda com a LGPD?

A grande mudança é que os dados só poderão ser coletados com o consentimento da pessoa, ela irá autorizar ou não o recebimento da coleta. É importante ressaltar também que o usuário deve ser informado de maneira clara o que vai ser coletado, para quais fins e se haverá ou não o compartilhamento desses dados (se o indivíduo for menor de idade, os dados poderão ser tratados diretamente com o consentimento do responsável legal).

Além disso, fica proibido a venda ou informações de dados sem o consentimento. Caso houver alguma mudança, a pessoa poderá revogar sua autorização e também solicitar a exclusão e correção dos dados.

Para dados considerados sensíveis (quando diz respeito a religião, política, saúde, aparência física, etc), o uso será restrito. Ou seja, nenhuma organização poderá usar para fins discriminatórios e devem assegurar a proteção dos indivíduos.

Outro ponto importante é que as empresas só deverão solicitar os dados que realmente são precisos para o objetivo proposto. A LGPD protege o usuário do uso abusivo dos seus dados e garante o consentimento de maneira óbvia permitindo ou não a manutenção dos dados por parte da pessoa. 

Lembrando que as novas regras não valem para dados de fins acadêmicos, artísticos, jornalísticos e também para o que envolve segurança pública, defesa nacional, proteção de vida e políticas governamentais. Nestes casos há outras leis específicas. 

 

 Afinal, é importante aderir a LGPD?

É claro! A LGPD é uma lei e se a sua empresa não está de acordo cabem medidas legais contra ela.

A obtenção de dados pessoais exige adequações por parte das organizações, sejam dos seus funcionários ou dos clientes, fornecedores ou usuários. Ou seja, ela promove uma melhor garantia de proteção e segurança para o seu cliente ou potencial cliente, assegurando que a sua empresa é transparente e preza pelo usuário. 

 

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